Quem for para o PP-3 têm que ter a consciência de que estará numa corda bamba, porque estará saindo de um plano vitalício para um plano de contribuição definida (CD).
Isso significa dizer que, no plano CD não existe garantia vitalícia de benefícios, ou seja, possui uma característica técnica distinta dos PPSPs: todos os benefícios (inclusive os de risco, como morte e invalidez) são calculados sobre o saldo de conta.
Além disso, terá que abrir mão de todas as suas ações jurídicas. Para tal, nesses casos de renúncia, será necessário a indicação do número do processo. Dessa forma, as pessoas que aderiram ao PP3, devem requerer junto a Petros a relação de ações que necessitam do pedido de renúncia.
Vale esclarecer ainda que a informação quanto as ações que pretende renunciar não são de responsabilidade dos departamentos jurídicos dos sindicatos, associações ou advogados particulares e sim da Petros, como já dito anteriormente.
Por fim, se os problemas no PPSP-NR e PPSP-R eram de responsabilidade solidária entre a Petrobrás e os participantes e assistidos. No PP-3, os problemas serão somente dos participantes e assistidos. Pense nisso!