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Artigo 23 – Aos Diretores da Secretaria Geral compete:
I. Administrar e Coordenar as atividades gerais da FNP e acompanhar as atividades de cada setor de trabalho;
II. Representar a FNP perante as atividades administrativas e judiciárias, podendo delegar poderes;
III. Assinar atas e Orçamento anual e todos os papéis que dependem de sua assinatura, bem como procurações e devidas rubricas em livros da secretaria e da administração;
IV. Elaborar atas e relatórios das reuniões da Direção Executiva Nacional da FNP Nacional;
V. Assinar cheques e contratos bancários, documentos judiciais e extrajudiciais representar junto às instituições financeiras juntamente com os Diretores da Secretaria de Administração e Finanças, exigindo-se, para tanto, no mínimo a assinatura de um dos Diretores, em conjunto com um diretor da Secretaria de Administração e Finanças.
Artigo 24 – Aos Diretores da Secretaria de Administração e Finanças compete:
I. Assinar cheques e contratos bancários, documentos judiciais e extrajudiciais, representar junto às instituições financeiras, exigindo-se, para tanto, a assinatura de um dos diretores, juntamente com os Diretores da Secretaria Geral, no mínimo uma assinatura com um diretor da Secretaria Geral, conforme previsto no art. 23.
II. Dirigir os trabalhos da secretaria;
III. Elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e propor o balanço anual;
IV. Supervisionar a arrecadação das contribuições dos sindicatos filiados;
V. Cobrar os débitos dos sindicatos filiados;
VI. Fazer gestões junto à tesouraria das entidades filiadas;
VII. Executar medidas que visem a melhoria da situação financeira da FNP.
VIII. Administrar o patrimônio imobiliário;
IX. Supervisionar a administração do pessoal;
X. Supervisionar o almoxarifado e a emissão de correspondência;
Artigo 25 – Aos Diretores da Secretaria de Imprensa e Comunicação compete:
I. Coordenar a promoção e circulação de órgãos de divulgação da FNP;
II. Supervisionar o encaminhamento, junto a órgãos de divulgação externos de material de informação e promoção, das atividades da FNP e dos sindicatos filiados;
III. Coordenar às informações da Federação, incluindo a utilização de um banco de dados, envolvendo a mesma e todos os sindicatos filiados;
IV. Recolher e divulgar as informações entre sindicatos, categoria e o conjunto da sociedade;
V. Desenvolver campanhas publicitárias definidas pelas instâncias das FNP;
VI. Compor o Conselho Editorial dos veículos de comunicação da FNP, juntamente com a assessoria especializada.
Artigo 26 – Aos Diretores da Secretaria de Seguridade, Aposentados e Políticas Sociais compete:
I. Formular políticas de acompanhamento e incentivo ao funcionamento dos departamentos ou secretarias de aposentados dos sindicatos filiados;
II. Acompanhar e formular políticas para a Federação e sindicatos filiados no tocante à área de Seguridade Social, incluindo além da Previdência Social a PETROS;
III. Recolher e divulgar assuntos de natureza cultural, estimulando, através dos sindicatos filiados, as atividades culturais da categoria, tendo em vistas o valor da liberdade de expressão como instrumento da herança de uma sociedade pluralista, sem preconceitos;
IV. Organizar e firmar convênios culturais e sociais;
V. Formular políticas e discussão para com os sindicatos filiados no tocante à área dos problemas sociais: discriminação das minorias, opressão aos povos e nacionalidades, discriminação racial, e outras formas de opressão;
VI. Executar junto aos sindicatos filiados uma política sobre a questão da mulher petroleira;
Artigo 27 – Aos Diretores da Secretaria de Política Sindical e Formação compete:
I. Organizar e promover junto aos sindicatos filiados a realização de Encontros, Seminários, para debates e aprofundamentos das discussões de problemas de interesse da categoria, bem como de Formação Sindical;
II. Aprofundar o relacionamento da categoria com o movimento sindical e popular buscando uma efetiva unidade que garanta o interesse político e econômico da categoria;
III. Formular políticas de acompanhamento das entidades filiadas e oposições reconhecidas;
IV. Formular políticas que visem a obtenção de práticas unitárias dos sindicatos filiados em relação aos diversos problemas da categoria.
V. Executar uma política de OLT (Organização por Local de Trabalho), em conjunto com os sindicatos filiados.
VI. Promover intercâmbio de informações e integração com outras entidades sindicais e populares.
VII. Executar uma política de Formação para a Federação, em discussão com os sindicatos filiados.
VIII. Celebrar convênios sobre Formação Sindical com entidades e institutos afins.
Artigo 28 – Aos Diretores da Secretaria de Saúde, Segurança, Tecnologia e Meio Ambiente compete:
I. Formular políticas globais e específicas para o setor e encaminhar junto aos sindicatos filiados orientações para atuação nas CIPAS e comissões de Segurança e Saúde;
II. Desenvolver atividades visando acompanhar as políticas governamentais e das empresas, com o objetivo de elaborar uma proposta alternativa de Política de Segurança e Saúde para a categoria;
III. Desenvolver e participar das atividades intersindicais no campo de segurança e saúde do trabalhador;
IV. Promover Seminários, cursos e palestras com os sindicatos filiados, a fim de executar as deliberações dos fóruns da categoria sobre o tema.
Artigo 29 – Aos Diretores da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Institucionais e Terceirizados e privados compete:
I. Coordenar a formulação de políticas de defesa do sistema PETROBRÁS, incluindo política para as subsidiárias e empresas que foram privatizadas;
II. Representar a Federação junto a atividades parlamentares e outros fóruns no tocante à defesa do sistema PETROBRÁS;
III. Acompanhar a evolução das políticas governamentais para área de terceirização, programas de qualidade e das políticas para o setor, propondo programas de Gestão e Controle Social nas empresas públicas e estatais;
IV. Atuar junto aos movimentos de defesa das estatais ou em defesa da Petrobrás;
V. Supervisionar e acompanhar as ações de defesa de interesses coletivos da categoria, através da delegação expressa dos sindicatos filiados;
VI. Acompanhar a elaboração de leis e formação da jurisprudência de interesse da categoria.
VII. Centralizar o andamento dos trabalhos junto a Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, objetivando subsidiar aos sindicatos filiados com projetos de interesses da categoria, para as quais se façam necessárias intervenções organizadas por trabalhadores, buscando sua aprovação ou rejeição, conforme o caso;
VIII. Coordenar o acompanhamento e a atuação em Brasília utilizando a infra-estrutura para informar sindicatos dos andamentos dos processos junto aos tribunais superiores;
IX. Unificar os trabalhos das assessorias jurídicas, promovendo encontro de assessores e secretários dos sindicatos filiados e da Federação.
X – Organizar e manter o cadastro nacional de empresas prestadoras de serviços de pessoal na indústria do petróleo;
XI – Executar as políticas salariais, reivindicatórias, de condições de trabalho dos trabalhadores terceirizados;
XII – Estabelecer processo negocial visando à pactuação de Acordos Coletivos de Trabalho dos trabalhadores terceirizados, orientando as reivindicações no sentido da igualdade de direitos entre os empregados destas e os das empresas de petróleo contratantes;
Artigo 30 – Aos Diretores da Secretária de Relações Internacionais e do Setor Privado compete:
I- representar a FNP nas atividades e fóruns internacionais;
II – garantir a execução da política internacional da FNP, assegurando que suas relações com o movimento sindical internacional sejam regidas pelos princípios deste Estatuto e pelas definições das instâncias deliberativas da FNP;
III – contribuir nas definições de políticas internacionais da FNP;
IV – estabelecer e coordenar o desenvolvimento das relações com todas as entidades sindicais e organizações congêneres, em âmbito mundial, como interlocutores da Federação;
V – acompanhar o desenvolvimento de relações sindicais entre as Centrais, Confederações e Federações Nacionais, com entidades congêneres e do mesmo ramo de atividade econômica de outros países;
VI – coordenar e/ou acompanhar o conjunto de ações comuns de solidariedade e intercâmbio com os trabalhadores do setor petróleo de outros países;
VII – garantir a troca de informações e divulgação dos fatos relativos à condição e à luta dos trabalhadores entre movimento sindical internacional e brasileiro, reciprocamente;
VIII – organizar e/ou acompanhar os convênios estabelecidos entre as instâncias das Centrais Sindicais e da FNP e as centrais sindicais e instituições de outros países.
IX – organizar, coordenar e encaminhar as ações políticas junto aos trabalhadores e empresas privadas do setor petróleo;
X – organizar e coordenar as campanhas reivindicatórias dos trabalhadores das empresas privadas do setor petróleo nacionalmente, junto aos sindicatos filiados.
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