O Ministério Público do Trabalhado, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 1º Região – Rio de Janeiro, emitiu na última quarta-feira (31/03), a “Recomendação MPT COVID-19 nº 2344/2021 que trata de normas e procedimentos de segurança sanitária para plataformas de petróleo que operam no estado do Rio de Janeiro ” .
No documento, o MPT destaca a necessidade de reduzir o número de pessoas a bordo (POB); além de priorizar as atividades de manutenção dos elementos críticos de segurança operacional frente às atividades de manutenção que possam ser postergadas, entre outros pontos.
Ainda no documento, em caso de surto a bordo, o MPT orienta SUSPENDER imediatamente novos embarques, com exceção dos embarques necessários para execução de funções críticas ou essenciais. Consequentemente, os embarques devem ser suspensos até o desembarque de todos os casos suspeitos e confirmados, completa desinfecção da unidade e controle do surto na unidade. Na confirmação dos casos suspeitos, todo o POB deve ser testado por RT-PCR. Na indisponibilidade deste, utilizar teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2.
O MPT reforça ainda a aplicação de protocolos de higienização e desinfecção a bordo, assim como a supervisão das equipes de limpeza e desinfecção quanto à intensificação dos procedimentos adotados, assegurando o uso dos EPI´s adequados, adoção de sanitizantes apropriados e adequação da frequência da atividade.
Além disso, a de não utilizar “laboratórios e outros locais (hotéis, por exemplo) para testagem de COVID-19 que não sejam licenciados perante a autoridade sanitária local” – recomendando a testagem somente em locais apropriados.
Assim, o MPT quer assegurar a divulgação diária do número de casos de COVID-19 nas unidades como meio de estímulo à adesão às medidas de prevenção, preservados os dados dos trabalhadores adoecidos, a fim de prevenir a ocorrência de surtos.
Emissão de CAT
O MPT orienta que “nos casos confirmados de COVID-19 oriundos de surtos nos ambientes de trabalho, considerar a doença como relacionada ao trabalho com a consequente emissão da CAT (art. 169 da CLT).
Ainda a realização de uma campanha interna em favor da vacinação, destinada a seus empregados e terceirizados, com objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir e alertar acerca da importância da vacinação.
Por fim, o MPT recomenda que os trabalhadores e respectivos sindicatos, verificando descumprimento da presente recomendação, deverão noticiá-las no canal de recebimento de denúncias do MPT.
Confira na íntegra o teor da Recomendação do MPT
Fonte: Sindipetro-RJ