Uma boa notícia: o Senado não votou a MP (medida provisória) 927, que precisava ser aprovada até o dia 19. Com isso, a partir desta segunda-feira (20), a MP caduca e perde a validade.
Aprovada em 17 de junho, a MP 927 alterou várias leis e precarizou ainda mais as relações trabalhistas durante o período de pandemia.
Polêmica e recheada de ataques aos trabalhadores, a MP acabou sendo retirada da pauta por conta da falta de acordo entre os senadores que, juntos, apresentaram mais de mil emendas.
Entre os ataques à CLT previstos estão a concessão de férias à revelia do trabalhador, ampliação do banco de horas, redução de salários e o adiamento do pagamento do FGTS.
Também autorizava que o teletrabalho fosse imposto de forma unilateral, sem nenhuma negociação com sindicatos, o que colocava os trabalhadores em grande desvantagem.
Nenhum artigo da MP tinha o objetivo de gerar empregos ou proteger trabalhadores das demissões. O objetivo era só, mais uma vez, beneficiar patrões.
“Bolsonaro usou a pandemia como desculpa para editar essa MP e precarizar ainda mais as relações de trabalho. E, mesmo em meio à pandemia e crise econômica do país, o governo segue sem apresentar nenhuma medida que preserve a vida e os empregos. Por isso, defendemos que este governo precisa sair”, disse a vice-presidente do Sindipetro-SJC, Cidiana Masini.
Confira os pontos que deixam de valer:
Teletrabalho
– O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.
– O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.
– O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.
Férias individuais
– A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.
– O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.
– Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
– O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.
Férias coletivas
– A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.
– As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
– O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.
Feriados
– O empregador não poderá antecipar feriados não religiosos.
Banco de horas
– O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).
Segurança e saúde do trabalho
– Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.
– Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.
Fiscalização
– Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.
Fonte: sindipetro-SJC