Após três dias de greve, os petroleiros da RPBC/UTE Euzébio Rocha, em Cubatão, conseguiram barrar a tentativa da empresa de impor a tabela 3×2, que estabelecia apenas um final de semana de folga a cada 60 dias.
Uma decisão do ministro presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Emanuel Pereira, sobre o pedido de tutela provisória de urgência, solicitado pelo jurídico da Petrobrás, determinou a suspensão da greve. A mesma decisão, também vedou o regime de turno 3×2 que vinha sendo imposto pela empresa, desde o dia 25, e que contrariava a vontade dos trabalhadores de turno.
A categoria havia decidido em assembleias aceitar a proposta de turno de 12 horas, porém, a Petrobrás seguiu insistindo na assinatura de uma minuta de acordo com uma cláusula de chantagem, que significaria renúncia de direitos. Mesmo ocorrendo várias reuniões entre o Sindipetro-LP e a empresa para sanar este impasse, a Petrobrás se manteve intransigente e não abriu possibilidade de mudança da minuta do acordo e partiu para ameaça de implantação a tabela 3×2.
A greve aconteceu em meio a negociação de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que não contempla o debate sobre as tabelas de turno. Para direção do LP, a gestão da Petrobrás, que tem se demostrando a mais “mentirosa” da história da companhia, vem normalizando a prática de chantagem na negociação com os trabalhadores, como aconteceu, por exemplo, no processo de migração para o PCR. A empresa colocou o PCR como critério para disputa de vagas de transferência.
Mas, essa gestão mentirosa e chantagista foi derrotada pela luta dos trabalhadores, que forçou o presidente do TST a confirmar a vedação da tabela 3×2. O ministro ainda estabeleceu, que em caso de descumprimento da decisão, multa diária de R$ 100 mil. Essa decisão ratificou o que o Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte havia determinado em um processo anterior relacionado ao regime de turno dos trabalhadores da unidade.
No documento, Belmonte favorece a escolha dos trabalhadores pelo turno de 12 horas, sem abdicar do passivo e garante a cláusula 52. O jurista destaca ainda que não se pode aplicar a tabela 3×2 já que ela é lesiva e penosa para os trabalhadores e se a gestão da empresa mantivesse a decisão de estabelecer uma tabela que ela fosse a 6×4 (seis dias de trabalho e quatro de folga) porque era mais adequada a quem labora em regime de turno.
Essa vitória fortalece a base e toda categoria, na luta por reajuste real dos salários e por um ACT digno. Isso também comprova que a união da categoria vai ser importante para não haver perda de direitos no Acordo Coletivo de Trabalho, sobretudo para os aposentados. É preciso que estejamos juntos, ativos e aposentados, nessa empreitada para garantir um ACT digno para todos.
Parabéns aos trabalhadores, ao Sindipetro-LP e a toda categoria petroleira por essa vitória contra a arbitrariedade da gestão da empresa!