Um terço das mulheres mortas no país em 2020 morreu apenas por ser mulher. A porcentagem de feminicídios no universo de todos os assassinatos de brasileiras foi de 35%, segundo levantamento do 15º anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado na última quinta-feira (15).
Esse número, porém, pode estar aquém da realidade, já que a classificação da ocorrência na hora do registro depende pessoalmente do delegado ou da delegada que investiga o óbito, ainda que baseada em critérios.
Segundo o próprio Fórum, a falta de um sistema nacional que centralize as informações sobre esse tipo de ocorrência – Boletins de Ocorrência registrados, processos abertos – é outro empecilho para se ter noção da dimensão do tamanho do problema. Na maioria das vezes, o trabalho de levantamento dos dados ainda depende da boa vontade dos agentes públicos em fornecer as informações.
Judiciário patriarcal
O Código Penal determina que a morte é um feminicídio quando envolve violência doméstica, familiar e “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. É um agravante do homicídio comum, com pena prevista de 12 a 30 anos atualmente.
Desde que a lei que especifica o crime foi criada, em 2015, as notificações desse tipo de assassinato só crescem apesar do endurecimento das punições.
Para se ter uma noção, em São José dos Campos, no mês de julho, serão quatro julgamentos por feminicídio ou tentativa de feminicídio, segundo a promotoria do júri. Todos os crimes foram cometidos no período anterior à pandemia. Este número de julgamentos com júri popular é considerado extremamente alto para o período de um mês.
Mas muitas vezes, a justiça para as vítimas ainda esbarra na estrutura patriarcal do judiciário brasileiro. Dominado por homens, ainda é comum no judiciário o pré-julgamento da vítima com base em conceitos morais, além da revitimização da mulher, fazendo-a repetir por várias vezes a versão sobre a violência sofrida – o que piora seu sofrimento físico e mental.
Com informações de Folha de São Paulo
Fonte: Sindipetro-SJC